Ontem, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.617/2023, dando lugar à criação do Programa Escola em Tempo Integral. Esta iniciativa permite que a União financie matrículas em período integral nas instituições de educação básica, através de transferências para estados e municípios.
Sob coordenação do Ministério da Educação, o programa busca estimular mais matrículas em tempo integral nas redes estaduais e municipais. Embora a adesão ao programa seja voluntária, seu objetivo inicial é gerar um milhão de novas matrículas nos próximos anos. O governo prevê investimentos de até R$ 2 bilhões em assistência financeira entre 2023 e 2024.
O projeto estabelece como matrícula integral os casos onde alunos permanecem na escola por pelo menos sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, divididas em dois turnos. Além disso, o texto facilitará assistência técnica e financeira às redes de ensino para aumentar as matrículas integrais que vão desde educação infantil até ensino médio.
Segundo a senadora Dorinha Seabra (União-TO), esse novo programa reforçará não só a articulação federativa mas também o papel coordenador do MEC na política educacional. Por outro lado, embora reconhecendo os benefícios potenciais do projeto, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) indicou alguns desafios presentes. Ela afirmou que a Comissão de Educação vai sugerir melhorias administrativas ao Ministério da Educação.
“É importante pensar não apenas na quantidade de horas, mas sobretudo na qualidade de horas. Alunas e alunos precisam sentir que as horas estão sendo bem aproveitadas. Precisamos cuidar para que o tempo integral seja acompanhado de conteúdo pedagógico de qualidade”, disse Leitão
Os recursos advindos deste programa serão transferências voluntárias da União; portanto, não contabilizam no mínimo constitucional requerido para educação por parte dos estados e municípios. Deve-se notar também que as vagas já existentes em programas federais similares não poderão ser incluídas neste novo esquema.
Além disso, o projeto trata do acesso à internet nas escolas, especificamente ampliando o prazo da Lei 14.172/2021 para uso dos R$3.5 bilhões repassados para compra equipamentos destinados aos alunos e professores das escolas públicas durante isolamento pela pandemia da Covid-19.
A proposta modifica ainda a Lei 11.273/2006 possibilitando ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal Nível Superior) conceder bolsas para formação continuada dos professores da educação básica.