Introdução
O filósofo e escritor Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra na Suíça no dia 28 de Julho em 1712. Era um importante intelectual do séc. XVIII. Fez parte do movimento de intelectuais deste século, o chamado “século das luzes” ou Iluminismo. Tendo destaque, primordialmente, na Revolução Francesa por conta de sua obra mais famosa: “O Contrato Social”, publicada inicialmente em 1762. A obra, por sua vez, foi de fundamental importância para a Revolução Francesa. Ao que consta, a obra é um fragmento que no qual Rousseau pretendia estender, inclusive, com algumas reflexões sobre relações de Estados nacionais – leis externas, etc. Ainda, sim, a obra-prima do autor é ainda extensamente debatida, seja para a crítica ou superação.
Sua filosofia, no geral, consistia numa autonomia societária na liberdade efetiva, na “vontade geral” (termo rousseauniano). Sua preocupação maior estava no modo de organização da sociedade civil na garantia dessa garantia individual perante o todo. No Capítulo II ele escreveu que “Assim, a espécie humana dividida em rebanhos de gado, nos quais cada um tem seu chefe que o guarda para devorá-lo.” (ROUSSEAU, 2013, p. 19).
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Rousseau serviu de influência para importantes pensadores posteriores, tais como Immanuel Kant (1724 – 1804) e Karl Marx (1813 – 1883) – mas não que esses acreditaram fielmente na tese de “O homem nasceu livre, porém, por toda parte, encontra-se sob os grilhões.” (ROUSSEAU, 2013, p. 17). E nisso há lembrar-nos um valioso trecho de uma carta de Marx para Friedrich Engels, em 1859:
“É o “bellum omnium contra omnes” de Hobbes, e lembra Hegel na ‘Fenomenologia’, onde a sociedade burguesa figura como ‘reino animal do espírito’, ao passo que, em Darwin, o reino animal figura como a sociedade burguesa.” (MARX, K. Carta para F. Engels (1859). apud LUKÁCS, 2013, p. 459).
Ainda no inicio da obra, o autor se defronta com a abordagem aristotélica – cujo grego “havia dito também que os homens não são naturalmente iguais, mas que uns nascem para a escravidão, enquanto outros, para a dominação.” (ROUSSEAU, 2013, p. 19) – e com isso, segundo o iluminista, tinha tomando o efeito pela causa. Isso porque, segundo argumenta,
“Os escravos perdem tudo ao serem acorrentados – até mesmo o direito de se libertar dos grilhões; amam a escravidão tanto quanto os companheiros de Ulisses amavam seu embrutecimento. Portanto, se existem escravos por natureza, é porque existem escravos contra a natureza. A força fez os primeiros escravos, a covardia os eterniza” (ROUSSEAU, 2013, p. 20).
O Contrato Social como pacto civil
Revolucionários franceses, como Maximilien Robespierre, sabiam das palavras de Rousseau contidas no “O Contrato Social”. Havia sido o iluminista uma espécie de “mentor” da Revolução. A luta contra a aristocracia era de libertarem os grilhões impostos à sociedade civil. Os ricos dominando os pobres, numa larga margem de desigualdade e injustiça. Muitos morriam de fome ou vivam em condições precárias, enquanto outros gozavam das fortunas e benesses na sociedade francesa do séc. XVII (aliás, não muito diferente do que ocorre no Brasil do séc. XXI).
Porém, como pontua o autor Nigel Warburton, na obra “Uma breve história da filosofia” (2014),
“é improvável que que Rousseau, que morreu uma década antes, tivesse apoiado a atitude de Robespierre de enviar seus inimigos para a guilhotina em um “reinado de terror”.” (WARBURTON, 2014, p. 118).
O trabalho central colocado por Rousseau tenta mostrar qual é o fundamento da ordem social. Ela não vem do direito natural, nem da força, mas de uma convenção, o pacto social. No Capítulo VI, ele esboça um argumento concernente a isso. Em linhas gerais,
“Se, portanto, separar do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, veremos que ele se reduz aos seguintes termos: “cada um de nós põe sua pessoa e toda sua potência sob a suprema direção de vontade geral; e recebe, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo”.” (ROUSSEAU, 2013, p. 28).
Rousseau busca uma maneira em como as pessoas viverem juntas e serem, ao mesmo tempo, livres e obedecendo as Leis do Estado. Para ele essa “vontade geral” tanto citada na obra para o pacto social teria, por assim dizer, em comum, os diferentes interesses formando o vinculo social. São justamente nesses acordos que se tornam possíveis os interesses privados para a coletividade. Nesse interesse comum, sobretudo, que a sociedade pode ser governada.
No Livro Segundo da obra, o autor salienta a inalienabilidade da soberania para o pacto social. Diz ele:
“Afirmo, portanto, que a soberania, não sendo mais que o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que é somente um ser coletivo, não pode ser representado senão por si mesmo; o poder pode muito bem ser transmitido, mas não a vontade.” (ROUSSEAU, 2013, p. 35).
Esse pacto social tem como fundamento primordial conduzir os indivíduos a concederem suas liberdades individuais – por vezes arbitrárias – para um corpo social, ou seja, para o bem comum nessa organização civil.
Num artigo intitulado “O contrato social de Jean-Jacques Rousseau: uma análise para além dos conceitos”, de Helio Garone Vilalba (graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS), diz, entre outras coisas:
“Contrato social é o ato necessário para que a união preserve cada indivíduo e seus respectivos bens, obedecendo a si próprio e livre como antes. As cláusulas do contrato social, embora nunca enunciadas, são reconhecidamente iguais em todos os lugares.” (Vilalba, 2013).
Entretanto, essa “vontade geral” pode ser equivocamente interpretada. Se tomarmos como exemplo, nos dias de hoje, o tema da redução da maioridade penal, veremos que ampla maioria é favorável. Eis o perigo: a vontade geral não é somente opinião, mas um dever a seguir. E este dever visa concentrar forças para um bem comum; perceber as causas e delinear uma ação conjunta. Ao aceitarmos a redução da maioridade penal, mesmo que do ponto de vista social e jurídico, nossos interesses privados sobrepõem ao interesse coletivo dessa vontade geral, pois a questão da violência nunca será resolvida abaixando a idade penal.
Em outras palavras, a redução da maioridade penal, poderia, ao contrário da redução da criminalidade, aumentar casos de reincidência e, consequentemente, indo oposto a vontade geral de uma sociedade civil mais pacífica. Para sintetizar mais, Warburton dirá que “A verdadeira liberdade, para Rousseau, é fazer parte de um grupo de pessoas que buscam o que é de interesse da comunidade.” (Warburton, 2014, p. 120).
Por outro lado, esse pacto social, pode ser uma espécie de legitimação do poderio burguês frente a esta sociedade civil. Entre os proprietários e não proprietários, na forma jurídica, a legalidade da usurpação legal da “propriedade privada”. Sobre isso Marx e Engels dirão:
“A propriedade privada aliena não apenas a individualidade do homem, mas também a das coisas. O solo nada tem a ver com a renda territorial, a máquina nada tem a ver com o lucro. Para o proprietário de terras, o solo significa unicamente renda territorial; ele arrenda suas parcelas de terra e embolsa a renda; uma qualidade que o solo pode perder sem perder qualquer uma de suas qualidades inerentes, sem perder, por exemplo, uma parte de sua fertilidade; uma qualidade cuja proporção, e até a existência, depende de relações sociais que são estabelecidas e superadas sem a participação do proprietário fundiário individual.” (MARX, Karl; ENGELS, Friedrich, 2007, p. 223).
Conclusão
Nesse sentido, podemos caracterizar duas formas de pacto social existente: o factual e o ideal. O factual é o que fora forjado pela classe dominante de nossa época. Na sua forma “legitimista”. Salientando essa perspectiva, Fernanda da Silva Gomes explica que,
“Dessa forma, Rousseau afirma que o primeiro motivo que levou os homens a perceberem a conveniência de alguma espécie de contrato foi a tentativa de legitimar o pedaço de terra de que haviam se apossado, transformando-o em propriedade. Deu-se assim um pacto entre os ricos ou proprietários, que convenceram os não proprietários de que seria vantajoso também para eles um contrato em que todos se comprometessem em respeitar e proteger os bens adquiridos por cada um dos contratantes. O que aconteceu então foi uma espécie de pacto no qual alguns tiraram proveito da ingenuidade e pretensa astúcia de outros, fazendo-os acreditar que participavam da fundação de uma sociedade legítima. Falamos em ingenuidade e pretensa astúcia porque todos que concordaram com o pacto imaginavam que um dia também poderiam ter terras.” (GOMES, 2006, p. 18).
Quanto ao contrato ideal: já não se trata daquele pacto entre ricos que forjava um contrato ilegítimo entre as partes. O que é sugerido, então, é que os associados formem um único corpo que defenda a cada um dos indivíduos que o formam. Esse corpo seria o soberano e sua vontade que deve ser sempre a única visada é a vontade geral. Trata-se agora de tornar legítima uma associação já existente.
“o pacto social estabelece entre os cidadãos uma tal igualdade, que eles se comprometem todos nas mesmas condições e devem todos gozar dos mesmos direitos. Igualmente, devido a natureza do pacto, todo ato de soberania, isto é, todo ato autêntico da vontade geral, obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos.” (ROUSSEAU, 1973, p. 50).
Assim, concluindo, o verdadeiro pacto social consistente reside no fato dos cidadãos sendo ao mesmo tempo súditos e soberanos, obedecem às leis que eles mesmos estabeleceram entre si.
Referencias bibliográficas
- GOMES, Fernanda da Silva. Rousseau – democracia e representação. Dissertação (Mestrado em Ética e Filosofia Política). Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006;
- LUKÁCS, György. MARX, K. Carta para F. Engels (1859). apud. LUKÁCS, G. Para uma ontologia do ser social II. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 459;
- NIGEL, Warburton. Uma breve história da filosofia. Tradução de Rogério Bettoni. Porto Alegre. Ed. L&PM, 2014.
- MARX, Karl; ENGELS, Friedrich, A Ideologia Alemã. Prefácio de Emir Sader. Tradução de Luciano Cavini Martorano, Nélio Schneider e Rubens Enderle. São Paulo. Ed. Boitempo, 2007;
- ROUSSEAU, Jean-Jaques. Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens. São Paulo. Ed. Abril Cultural, 1973. (Col. Os Pensadores);
- ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Tradução de Ana Resende. Ed. Martin Claret. São Paulo, 2013. (Coleção obra-prima de cada autor; 46);
- VILALBA, Helio Garone. O contrato social de Jean-Jacques Rousseau: uma análise para além dos conceitos. Marília – SP. Revista Filogenese. Vol. 6, nº 2, 2013.
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