Como saber se o seu celular é aprovado pela Anatel? Confira dicas

Daniela Marinho
Imagem: Canva

Nos últimos dias, o tema dos aparelhos homologados ganhou destaque nas conversas e discussões populares. Isso ocorreu devido à recente determinação da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações, que decidiu intensificar a fiscalização e aplicar penalidades a lojas de varejo online que comercializam celulares não autorizados no Brasil.

Desse modo, se você está preocupado com a legalidade do seu dispositivo, é fundamental verificar se ele possui a homologação da Anatel. Esse processo de aprovação garante que o aparelho atenda aos padrões técnicos e de segurança estabelecidos pela agência, assegurando seu uso regular no país. Portanto, para assegurar que seu smartphone não enfrenta restrições de uso, certifique-se de que ele tenha sido aprovado pela Anatel.

Pleno funcionamento

A homologação realizada pela Anatel em um smartphone comercializado no Brasil assegura que o aparelho será compatível com todas as redes móveis do país e funcionará de maneira adequada.

De acordo com a Anatel, “celulares certificados passam por uma série de rigorosos testes de segurança antes de serem disponibilizados aos consumidores, garantindo que sejam produtos confiáveis, que não apresentem riscos à saúde e que não interfiram negativamente nas redes de telecomunicações”.

Esse processo de certificação é essencial para que os consumidores tenham a tranquilidade de adquirir um dispositivo que opera conforme os padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela agência.

Como fazer a verificação

Para verificar se o seu celular é aprovado pela Anatel, basta seguir o passo a passo:

  1. Localize o código IMEI: Você pode encontrar esse código na caixa do celular ou discando *#06# no telefone.
  2. Acesse a página “Consulte Sua Situação”.
  3. Role a tela para baixo e clique na opção “Consulte aqui a situação do seu aparelho celular”.
  4. Insira o código IMEI no campo indicado.
  5. Marque a caixa “Não sou um robô”.
  6. Clique no botão “Consultar”.
  7. Na seção “Resultado”, você poderá verificar se o IMEI informado possui ou não restrições de uso.

Seguindo esses passos, você conseguirá confirmar se o seu dispositivo é reconhecido e aprovado pela Anatel, garantindo assim a legalidade e a segurança do seu aparelho.

Comprei um celular irregular, e agora?

A Anatel destaca que, ao consultar o IMEI do seu celular e descobrir que ele está bloqueado devido a perda, roubo ou furto, apenas a pessoa que solicitou o bloqueio pode pedir o desbloqueio do dispositivo. Isso significa que, se o proprietário original encontrar o celular, ele poderá reativá-lo entrando em contato com a operadora de telefonia para solicitar a liberação do uso.

Se o bloqueio não foi solicitado por você, o próximo passo é contatar a loja onde o dispositivo foi comprado para solicitar uma troca ou reembolso. Em situações em que o IMEI do aparelho apresenta outras irregularidades, como a falta de certificação pela Anatel ou um número adulterado, essas questões não podem ser corrigidas diretamente, e você precisará procurar a loja responsável pela venda do aparelho.

Por outro lado, se o seu celular possui o selo de homologação da Anatel, mas a consulta ainda assim aponta alguma irregularidade, é aconselhável entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da fabricante do aparelho para buscar uma solução. Dessa forma, você poderá obter orientações adequadas para resolver qualquer problema relacionado à legalidade e ao funcionamento do seu dispositivo.

Comprei um celular roubado, posso ser preso?

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Imagem: Canva

Se você adquiriu um dispositivo irregular, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) protege seus direitos, desde que possua a nota fiscal e o termo de garantia. Para compras online ou por telefone, você tem sete dias a partir do recebimento do produto para se arrepender e devolvê-lo.

Nas compras em lojas físicas, embora o direito de arrependimento não seja garantido, a loja é responsável pela venda de produtos impróprios, como os deteriorados, adulterados ou falsificados. Conforme a Anatel, a responsabilidade pela venda de produtos adulterados ou falsificados recai sobre o comerciante, de acordo com o artigo 13 do CDC.

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