Morte cerebral e coma, qual é a diferença?

Wellington Reis
Imagem: Shutterstock

Morte cerebral e coma não devem ser confundidos. Veja a diferença a seguir!

O que é a morte cerebral

A morte cerebral não deve ser confundida com coma. A morte cerebral corresponde à cessação das funções cerebrais e, portanto, da respiração e do coração, enquanto essas funções podem ser mantidas em coma.

Ela é um estado que anteriormente era dominado de  “coma irreversível”. Nela, portanto, o cérebro para de funcionar.

O cérebro controla muitas funções vitais, então, quando isso acontece, o paciente não consegue respirar por conta própria. 

Em vista disso, a respiração artificial permite que o fluxo sanguíneo supra os órgãos. Dessa forma, o coração pode continuar a bater temporariamente com a ajuda da ressuscitação.

O que é o coma?

O coma, por sua vez, é uma alteração de consciência que pode se seguir de um traumatismo craniano, uma isquemia, um acidente vascular cerebral hemorrágico, uma encefalite, um tumor cerebral, etc.

Então, ele é um estado transitório que, em casos graves, pode levar à morte. O retorno à consciência pode ser bastante rápido ou mais gradual. 

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Imagem: Parentingupstream/Pixabay

Uma pessoa com como, contudo, pode passar por outro estados de consciência alterada, como o estado vegetativo em que o paciente abre os olhos.

Coleta de órgãos com morte cerebral

Diferente da morte cerebral, no coma o sangue continua a fluir no cérebro, ajudando a manter certas funções. 

Desse modo somente pessoas com morte cerebral podem ser doadoras de órgãos.

Portanto, a assistência técnica é mantida a pessoas com morte cerebral disponíveis a  doar seus órgãos para os manter em boas condições.

Vários exames são feitos para identificar se o paciente está em morte cerebral, como:

  • ausência de atividade muscular espontânea;
  • nenhum reflexo;
  • nenhuma reação à dor;
  • ausência de respiração;
  • eletroencefalogramas mostrando ausência de atividade elétrica do cérebro;
  • angiografia (falta de sangue circulação).

Determinação de morte cerebral no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que pacientes com suspeita de morte encefálica deverão ser observados e tratados por no mínimo seis horas antes do início do protocolo que confirmava ou não a falta de atividade cerebral.

O protocolo anterior era realizado imediatamente após a ausência da atividade do cérebro. Contudo, agora, os pacientes devem ser tratados no mínimo por seis horas, contadas depois da suspeita. Depois, os exames de confirmação podem ser realizados.

Somando o tempo dos exames ao tempo de seis horas, serão, portanto, necessárias sete horas para determinação de morte cerebral.

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